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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Imagens do Desfile...A cidade em cores!



Olá a todos!
No desfile "Dresden wird bunt!" a escola de samba Leoes de Dresden fez uma bela figura e foi o centro das atencoes durante todo o desfile.
















Denise Chocobom e sua escola foram muito bem representadas com belas dancarinas e fantasias exuberantes. Seu porta-bandeira foi o centro das simpatias do público feminino.
Um luxo, gente!


Gostaria de agradecer a participacao
de todos que estiveram no desfile e
vestiram "a camisa".





Meus especiais agradecimentos à Escola de Samba Leoes de Dresden, em nome da Denise, que nao mediu esforcos para participar do desfile, mesmo tendo que trabalhar em seu estande de cockteils no Elbhangfest, assim como à Simone Foltran do Conselho do Cidadao pelo apoio.

Meninas, voces foram maravilhosas!
Adorei trabalhar com voces.
Foi um projeto muito bonito e que espero, possamos repetir.


Um abraco a todos e um belíssimo dia!

Ligia Costa.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Formação do conselho do cidadão Dresden

Senhores (as),

como sabido, o conselho do cidadão de Dresden ainda não possui a estrutura adequada para ser considerado oficialmente instituido e com isso ser reconhecido enquanto tal. Nós estamos nos aproximando disso, mas para tal precisamos de pelo menos sete nomes (Max. 16). no entender daqueles que já manisfestaram interesse em constituir o núcleo do conselho, a candidatura dos demais membros deve se dar em uma reúnião, para a qual foi pensada a data de 09.07. Para isso seria de grande ajuda se os interessados se manifestarem acerca da possibilidade de se fazerem presentes, positiva ou negativamente.

Com os melhores votos

Roberto Barros.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Convite para a Stadtfest!

Olá a todos!
Recebi está notícia e gostaria de compartilhar com voces.
Trata-se de um convite aberto a todas as associacoes ou foros internacionais presentes na cidade para participarem da Festa da cidade (Stadtfest), de 19 a 21 de agosto.
Os interessados deverao se inscrever até dia 10 de julho.
Para maiores informacoes envio em anexo o link com a página da organizacao:
www.dresdner-stadtfest.com
Contato:
Senhor Klaus-Dieter Lindeck (Geschäftsführer)
Friedrichstraße 24
01067 Dresden
Tel. 0351 31 77 60 40
info@dresdner-stadtfest.com

Um abraco a todos!
Ligia Costa







quarta-feira, 1 de junho de 2011

E-mail do Ministro da embaixada do Brasil em Berlin

Prezados colegas,

no início de maio eu recebi um E-mail do Ministro Roberto Colin nos felicitando pela criação do Conselho do cidadão de Dresden. No mesmo E-mail, em anexo, ele nos enviou um documento que contém a estrutura desejada do mesmo. Na última reunião eu comuniquei e distribuí aos presentes tanto o E-mail, como os tópicos a mim enviados. Os mesmos eu gostaria de postar aqui e indicar que a discussão deverá consistir em um ponto importante na nossa reunião no dia 11.06 às 17:00.

Compareçam e vamos nos confraternizar, mas por favor não no "El cubanito"!

Um grande abraço
Roberto

CAPÍTULO 3º - Seção 2ª Página 1 de 1 5/8/2010
CAPÍTULO 3º
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A BRASILEIROS
SEÇÃO 2ª
CONSELHO DE CIDADÃOS
3.2.1 O Conselho de Cidadãos constitui foro informal e apolítico de aconselhamento,
de composição rotativa, com o objetivo de aproximar os nacionais que vivem em países
estrangeiros e a rede consular, estabelecendo a ponte Governo/Sociedade Civil no exterior.
Sua finalidade é a de permitir troca de idéias e coleta de informações, por parte da Autoridade
Consular, sobre as necessidades, problemas e interesses da comunidade brasileira residente e
domiciliada na jurisdição, a fim de redimensionar e otimizar as estratégias de prestação da
assistência consular. Fica a critério do chefe do Posto a decisão sobre a conveniência de se
criar ou manter o Conselho de Cidadãos sob sua jurisdição.
3.2.2 O Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 6 e
no máximo 16 cidadãos brasileiros, devendo ser constituído, com comunicação prévia à
Secretaria de Estado, junto às Repartições Consulares em cuja jurisdição haja um número
expressivo de brasileiros.
3.2.3 O Conselho de Cidadãos deve ser presidido pelo Cônsul-Geral ou, no mínimo,
pelo Ministro Conselheiro, quando não houver representação consular na capital, e
secretariado pelo diplomata encarregado do Setor Consular. As atas, registrando as
deliberações do Conselho, serão afixadas na área de recepção ao público, para ampla
divulgação.
3.2.4 A participação no Conselho de Cidadãos dá-se mediante convite do seu
Presidente, devendo sua composição refletir, tanto quanto possível, o universo da
comunidade. A rotatividade de sua composição deve obedecer, em princípio, periodicidade
bienal. A SERE/DBR/DAC receberá relação dos integrantes do Conselho de Cidadãos.
3.2.5 As reuniões do Conselho deve realizar-se na sede da Repartição Consular ou
em outro local adequado, em princípio trimestral ou semestralmente, segundo as
peculiaridades locais ou, extraordinariamente, a juízo do Presidente. A participação dos
integrantes dá-se em base voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração por parte do
Governo brasileiro.
3.2.6 O Presidente deve assegurar-se de que as ações e decisões dos Conselhos sejam
divulgadas à comunidade brasileira.