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quarta-feira, 1 de junho de 2011

E-mail do Ministro da embaixada do Brasil em Berlin

Prezados colegas,

no início de maio eu recebi um E-mail do Ministro Roberto Colin nos felicitando pela criação do Conselho do cidadão de Dresden. No mesmo E-mail, em anexo, ele nos enviou um documento que contém a estrutura desejada do mesmo. Na última reunião eu comuniquei e distribuí aos presentes tanto o E-mail, como os tópicos a mim enviados. Os mesmos eu gostaria de postar aqui e indicar que a discussão deverá consistir em um ponto importante na nossa reunião no dia 11.06 às 17:00.

Compareçam e vamos nos confraternizar, mas por favor não no "El cubanito"!

Um grande abraço
Roberto

CAPÍTULO 3º - Seção 2ª Página 1 de 1 5/8/2010
CAPÍTULO 3º
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A BRASILEIROS
SEÇÃO 2ª
CONSELHO DE CIDADÃOS
3.2.1 O Conselho de Cidadãos constitui foro informal e apolítico de aconselhamento,
de composição rotativa, com o objetivo de aproximar os nacionais que vivem em países
estrangeiros e a rede consular, estabelecendo a ponte Governo/Sociedade Civil no exterior.
Sua finalidade é a de permitir troca de idéias e coleta de informações, por parte da Autoridade
Consular, sobre as necessidades, problemas e interesses da comunidade brasileira residente e
domiciliada na jurisdição, a fim de redimensionar e otimizar as estratégias de prestação da
assistência consular. Fica a critério do chefe do Posto a decisão sobre a conveniência de se
criar ou manter o Conselho de Cidadãos sob sua jurisdição.
3.2.2 O Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 6 e
no máximo 16 cidadãos brasileiros, devendo ser constituído, com comunicação prévia à
Secretaria de Estado, junto às Repartições Consulares em cuja jurisdição haja um número
expressivo de brasileiros.
3.2.3 O Conselho de Cidadãos deve ser presidido pelo Cônsul-Geral ou, no mínimo,
pelo Ministro Conselheiro, quando não houver representação consular na capital, e
secretariado pelo diplomata encarregado do Setor Consular. As atas, registrando as
deliberações do Conselho, serão afixadas na área de recepção ao público, para ampla
divulgação.
3.2.4 A participação no Conselho de Cidadãos dá-se mediante convite do seu
Presidente, devendo sua composição refletir, tanto quanto possível, o universo da
comunidade. A rotatividade de sua composição deve obedecer, em princípio, periodicidade
bienal. A SERE/DBR/DAC receberá relação dos integrantes do Conselho de Cidadãos.
3.2.5 As reuniões do Conselho deve realizar-se na sede da Repartição Consular ou
em outro local adequado, em princípio trimestral ou semestralmente, segundo as
peculiaridades locais ou, extraordinariamente, a juízo do Presidente. A participação dos
integrantes dá-se em base voluntária, não cabendo qualquer tipo de remuneração por parte do
Governo brasileiro.
3.2.6 O Presidente deve assegurar-se de que as ações e decisões dos Conselhos sejam
divulgadas à comunidade brasileira.

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