Olá, a todos!
Gostaria de convidá-loa para a próxima reuniao do Conselho, prevista para o dia 10 de marco (sábado), às 16h, eventualmente na Asociación Iberoamericana ou no Café Neustadt.
Por motivos pessoais de minha parte, nao será possível que nos reunamos no primeiro fim de semana de marco, de modo que proponho a data acima.
Tenho consciencia de que alguns companheiros nao poderao particiapar da reuniao por motivos trabalhistas. Mas com já citado em ocasiao anterior, levo em consideracao a disponibilidade da maioria, sendo, até entao, o sábado, o dia mais adequado para o nosso encontro. Certamente poderemos no futuro nos encontar em outro dia da semana, mas para que isso ocorra é necessério que a maioria desmonstre interesse por essa mudanca.
Com relacao ao local do encontro, já escrevei uma mensagem a Mercedes (Asociación) perguntando-lhe se poderíamos usar sua sala para nossa reuniao. Ainda aguardo sua resposta.
Caso possamos nos reunir na Asociación peco a colaboracao de todos com algo para beber e/ou comer, para que tenhamos um ambiente descontraido e produtivo de trabalho e confraternizacao de nossa cultura.
Porém, caso nao seja possível que nos reunamos na Asociación, nos encontramos no Café no Neustadt (Bautzner Straße 63 01099 Dresden; www.neustadt-cafe.de; Telefon: 0351 - 8996649) no mesmo horário (16h).
Assim que tiver uma resposta da Mercedes, tomarei as devidas providencias para reservar uma mesa no Café Neustadt, caso necessário.
Nossa reuniao terá como pauta a discussao de uma minuta (documento inicial) para a formacao de nosso estatuto oficial.
Em um segundo encontro nos reuniríamos com o senhor Moll e a nova Embaixadora-Conselheira da Emabaixada do Brasil em Berlim, para aprovarmos esse docuemento, assim como a composicao do quadro de conselheiros (um ponto que devemos discutir intensamente de acordo com a realidade local).
Um resumo como proposta a ser seguida, indicada pelo senhor Moll (diretor do setor consular da embaixada em Berlim) segue abaixo.
Peco a todos que leiam com a tencao e pensem a respeito dos pontos colocados e o que podería ser mais adequado a nossa comunidade em Dresden.
Desde já agradeco a participacao e o interesse de todos!
Um abraco a todos e um ótimo fim de semana.
Atenciosamente,
Ligia Costa
P.S. Proposta para a minuta:
"Prezada
Sra. Ligia
Costa,
Foi
um prazer
poder falar
com a senhora hoje por
telefone. Conforme
combinado,
encaminho,
em anexo, a Seção
2 do Capítulo 3 do Manual de
Serviço
Consular e Jurídico
(MSCJ) do Itamaraty, sobre Conselhos de Ciadãos,
e os Estatutos
dos Conselhos de Berlim
e de Hamburgo.
Todo esse material
poderá ser
avaliado
pela
comunidade em Dresden, no
momento da constituição
do Estatuto
do Conselho.
(...)
Abaixo,
reproduzo proposta
de alteração
do MSCJ,
aprovada pela comunidade
em reuniãoaqui
na Embaixada, em agosto, no que se refere
à constituição
de Conselhos
de Cldadãos.
Chamo atenção
especificamente
para o item
3.2.4 (não
precisa ser
necessariamente observada em Dresden, se
acharem, por
exemplo,
que 3 a 5 reuniões
é excessivo):
a)
NSCJ 3.2.1:
"constitui
foro apartidário",
ao
invés
de "constitui
foro
informal
e
apolítico".
b)
NSCJ 3.2.1:
retirar
a frase
final
"fica a critério
do Posto
a decisão
sobre
a conveniência
de
se criar
ou
manter
o
Conselho
de Cidadãos
sob sua jurisdição“,
substituindo-a
por:
"Nas jurisdições
onde houver demanda ou número
expressivo de brasileiros,
os Postos
deverão
propor à comunidade
a criação
de Conselhos de Cidadãos;
de
acordo
com as regras previstas nesta Seção".
c)
NSCJ 3.2.2:
retirar
a frase final:
"junto
às
Repartições
Consulares
em
cuja
jurisdição
haja
um número expressivo de brasileiros",
restando
somente
"0
Conselho é composto por um Presidente
e por um número de no
mínimo 6 e no máximo 16
cidadãos brasileiros,
devendo ser constituído, com comunicação
prévia à
Secretaria de
Estado".
d)
NSCJ 3.2.3:
Propomos:
"0 Conselho é presidido
por representante da
Embaixada/Consulado
em cooperação
com um coordenador, representante da
comunidade, eleito entre os
membros do Conselho. As atas registrando as deliberações
do Conselho serão
afixadas na área de
recepção
ao público da
Embaixada/Consulado,
publicadas na página do Posto na internet, enviadas por
'newsletters' ou outras
formas de divulgação
aos membros da comunidade e
encaminhadas ao CRBE".
e)
NSCj 3.2.4:
A
comunidade brasileira
na jurisdição
de Berlim não
concorda
com
que
haja
eleições
para membros. Propõe:
"Os
Conselhos
de
Cidadãos
serão
formados
a partir
de
assembléias de cidadãos
brasileiros residentes
na mesma jurisdição
consular,
convocadas
pela Embaixada ou Repartição Consular.
As
assembléias
devem
reunir-se de três a cinco vezes sob a presidência do representante
da
Embaixada
ou Repartição consular antes da constituição
do Conselho, que se dará
mediante
a aprovação
do Estatuto pela maioria dos presentes à
ultima
reunião
da assembléia.
0
ingresse no Conselho estará franqueado a qualquer
dos
interessados que comparecerem à
maioria
das reuniões realizadas pela
assembléia.
Se houver mais interessados que vagas, os membros serão
definidos
por sorteio na última
reunião da assembléia, e os demais entrarão em
lista de
espera. Após a constituição
do
Conselho, havendo vagas, a admissão de novo membro se dará
após a
participação do interessado em três reuniões
consecutivas
como convidado. A rotatividade da composição do Conselho deve
obedecer,
em princípio, periodicidade bienal. Transcorrido esse período e
considerando a existência de lista de espera, é
possível
a perrnanência do
membro por consenso".
f)
NSCJ 3.2.5:
acrescentar,
ao final da primeira frase:
"a
juízo do Conselho", em
lugar de "a
juízo do
Presidente". Acrescentar,
ao fim: "Ao
membro que faltar a duas reuniões ordinárias
consecutivas seré enviada
carta do Presidente informando da data da próxima reunião
e de sua exclusão
do Conselho caso não
compareca, ainda que justificadamente".
g)
NSCJ 3.2.6:
acrescentar,
ao final: "0
Posto deve comunicar à
SERE/DBR/DAC a relação dos
membros de Conselho e mantê-la atualizada".
h)
Acrescentar uma NSCJ nova ao final (3.2.7):
"A Embaixada ou Repartição
consular se fará representar,
na medida do possível, em encontros ou eventos
organizados
por associações de
cidadãos brasileiros destinadas a contribuir
com
o diálogo
Governo-diáspora
e que tenham se formado espontaneamente
em
locais de menor concentração de brasileiros.
Apesar de não constituírem
Conselhos
de Cidadãos, essas associações
poderão encaminhar relatórios
e atas de suas reuniões à
Repartição
consular de sua jurisdição".
Estou
à disposição,
ficamos em contato.
Cordialmente,
Leandro
Moll"