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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Póxima reuniao - 10 de Marco!


Olá, a todos!
Gostaria de convidá-loa para a próxima reuniao do Conselho, prevista para o dia 10 de marco (sábado), às 16h, eventualmente na Asociación Iberoamericana ou no Café Neustadt.

Por motivos pessoais de minha parte, nao será possível que nos reunamos no primeiro fim de semana de marco, de modo que proponho a data acima.

Tenho consciencia de que alguns companheiros nao poderao particiapar da reuniao por motivos trabalhistas. Mas com já citado em ocasiao anterior, levo em consideracao a disponibilidade da maioria, sendo, até entao, o sábado, o dia mais adequado para o nosso encontro. Certamente poderemos no futuro nos encontar em outro dia da semana, mas para que isso ocorra é necessério que a maioria desmonstre interesse por essa mudanca.

Com relacao ao local do encontro, já escrevei uma mensagem a Mercedes (Asociación) perguntando-lhe se poderíamos usar sua sala para nossa reuniao. Ainda aguardo sua resposta.


Caso possamos nos reunir na Asociación peco a colaboracao de todos com algo para beber e/ou comer, para que tenhamos um ambiente descontraido e produtivo de trabalho e confraternizacao de nossa cultura.

Porém, caso nao seja possível que nos reunamos na Asociación, nos encontramos no Café no Neustadt (Bautzner Straße 63 01099 Dresden; www.neustadt-cafe.de; Telefon: 0351 - 8996649) no mesmo horário (16h).

Assim que tiver uma resposta da Mercedes, tomarei as devidas providencias para reservar uma mesa no Café Neustadt, caso necessário.

Nossa reuniao terá como pauta a discussao de uma minuta (documento inicial) para a formacao de nosso estatuto oficial.

Em um segundo encontro nos reuniríamos com o senhor Moll e a nova Embaixadora-Conselheira da Emabaixada do Brasil em Berlim, para aprovarmos esse docuemento, assim como a composicao do quadro de conselheiros (um ponto que devemos discutir intensamente de acordo com a realidade local).

Um resumo como proposta a ser seguida,
indicada pelo senhor Moll (diretor do setor consular da embaixada em Berlim) segue abaixo.

Peco a todos que leiam com a tencao e pensem a respeito dos pontos colocados e o que podería ser mais adequado a nossa comunidade em Dresden.

Desde já agradeco a participacao e o interesse de todos!

Um abraco a todos e um ótimo fim de semana.

Atenciosamente,
Ligia Costa

P.S. Proposta para a minuta:
"Prezada Sra. Ligia Costa,
Foi um prazer poder falar com a senhora hoje por telefone. Conforme combinado,
encam
inho, em anexo, a Seção 2 do Capítulo 3 do Manual de Serviço Consular e Judico
(MSCJ) do Itamaraty, sobre Conselhos de Ciad
ãos, e os Estatutos dos Conselhos de Berlim e de Hamburgo. Todo esse material poderá ser avaliado pela comunidade em Dresden, no momento da constituição do Estatuto do Conselho.
(...)
Abaixo, reproduzo proposta de alteração do MSCJ, aprovada pela comunidade em reuniãoaqui na Embaixada, em agosto, no que se refere à constituição de Conselhos de Cldadãos. Chamo atenção especificamente para o item 3.2.4 (não precisa ser necessariamente observada em Dresden, se acharem, por exemplo, que 3 a 5 reuniões é excessivo):
a) NSCJ 3.2.1: "constitui foro apartidário", ao invés de "constitui foro informal e apolítico".
b) NSCJ 3.2.1: retirar a frase final "fica a critério do Posto a decisão sobre a conveniência de se criar ou manter o Conselho de Cidadãos sob sua jurisdição“, substituindo-a por: "Nas jurisdições onde houver demanda ou número expressivo de brasileiros, os Postos deverão propor à comunidade a criação de Conselhos de Cidadãos; de acordo com as regras previstas nesta Seção".
c) NSCJ 3.2.2: retirar a frase final: "junto às Repartições Consulares em cuja jurisdição haja um número expressivo de brasileiros", restando somente "0 Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 6 e no máximo 16 cidadãos brasileiros, devendo ser constituído, com comunicação prévia à Secretaria de Estado".
d) NSCJ 3.2.3: Propomos: "0 Conselho é presidido por representante da Embaixada/Consulado em cooperação com um coordenador, representante da comunidade, eleito entre os membros do Conselho. As atas registrando as deliberações do Conselho serão afixadas na área de recepção ao público da
Emb
aixada/Consulado, publicadas na página do Posto na internet, enviadas por 'newsletters' ou outras formas de divulgação aos membros da comunidade e
encaminhadas ao CRBE
".
e) NSCj 3.2.4: A comunidade brasileira na jurisdição de Berlim não concorda com que haja eleições para membros. Propõe: "Os Conselhos de Cidadãos serão formados a partir
de assembléias de cidad
ãos brasileiros residentes na mesma jurisdição consular, convocadas pela Embaixada ou Repartição Consular. As assembléias
d
evem reunir-se de três a cinco vezes sob a presidência do representante da
Embaix
ada ou Repartição consular antes da constituição do Conselho, que se dará mediante a aprovação do Estatuto pela maioria dos presentes à ultima
r
eunião da assembléia. 0 ingresse no Conselho estará franqueado a qualquer
dos interessados que comparecerem
à maioria das reuniões realizadas pela
as
sembléia. Se houver mais interessados que vagas, os membros serão
d
efinidos por sorteio na última reunião da assembléia, e os demais entrarão em
lista de espera. Após a
constituição do Conselho, havendo vagas, a admissão de novo membro se dará após a participação do interessado em três reuniões
con
secutivas como convidado. A rotatividade da composição do Conselho deve obedecer, em princípio, periodicidade bienal. Transcorrido esse período e
considerando a existência de lista de espera, é
possível a perrnanência do
membro por consenso
".
f) NSCJ 3.2.5: acrescentar, ao final da primeira frase: "a juízo do Conselho", em lugar de "a juízo do Presidente". Acrescentar, ao fim: "Ao membro que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas seré enviada carta do Presidente informando da data da próxima reunião e de sua exclusão do Conselho caso não compareca, ainda que justificadamente".
g) NSCJ 3.2.6: acrescentar, ao final: "0 Posto deve comunicar à SERE/DBR/DAC a relação dos membros de Conselho e mantê-la atualizada".
h) Acrescentar uma NSCJ nova ao final (3.2.7): "A Embaixada ou Repartição consular se fará representar, na medida do possível, em encontros ou eventos
organiz
ados por associações de cidadãos brasileiros destinadas a contribuir
com o diálogo Governo-diáspora e que tenham se formado espontaneamente
em locais de menor concentração de brasileiros. Apesar de não constituírem
Conselhos de Cidadãos, essas
associações poderão encaminhar relatórios e atas de suas reuniões à Repartição consular de sua jurisdição".
Estou à disposição, ficamos em contato.
Cordialmente,
Leandro Moll"

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