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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Próxima Reuniao dia 11 de Fevereiro!


Olá a todos!
Como atividade inicial deste ano, proponho nossa próxima reuniao para o dia 11 de fevereiro, às 16h.

O local ainda deve ser confirmado com a nossa grande colaboradora, Mercedes Moraiz, da Asociación Cultural Iberoamericana (Bischofsweg 74).

Caso este local, já esteja ocupado por outra atividade, peco aqui desde já idéias para possíveis locais como alternativa. Enfatizo, porém, que o tema principal de nossa pauta será a discussao de pontos para a formacao de nosso estatuto oficial.

A pedido do senhor Moll, da Emabixada do Brasil, devemos nos orientar em linhas gerais pelos estatutos dos Conselhos de Berlin e/ou Hamburgo; certamente levando em considaderacao as necessidades locais.
Os estatutos dos referidos Conselhos se encontram a disposicao na página da Embaixada do Brasil, podendo ser consultados sem problemas no link abaixo:
http://www.conselhocidadaos-berlim.de/

A leitura desse(s) documento(s) é necessária como base para a nossa discusao!
Um resumo do estatuto do Conselho de Berlim se me foi enviado pelo senhor Moll, enfatizando pontos importantes do mesmo.

O Texto a mim enviado segue abaixo para acompanhamento.

Desde já obrigada pelo interesse e colaboracao de todos!

Atenciosamente,

Ligia Costa

"De: Leandro de Oliveira Moll
Para: ligia karina de carvalho costa Enviadas: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 15:03
Assunto: RES: RES: RES: RES: RES: Conselho do Cidadao Dresden - encontro em dezembro!

Prezada Sra. Ligia Costa,
Foi um prazer poder falar com a senhora hoje por telefone. Conforme combinado,
encaminho, em anexo, a Seção 2 do Capítulo 3 do Manual de Serviço Consular e Jurídico
(MSCJ) do Itamaraty, sobre Conselhos de Ciadãos, e os Estatutos dos Conselhos de Berlim e de Hamburgo. Todo esse material poderá ser avaliado pela comunidade em Dresden, no momento da constituição do Estatuto do Conselho.

Conversamos sobre a eventual possibilidade de se marcar uma reunião adicional para
debater uma minuta de Estatuto e outra para aprovar o Estatuto e a composição final do Conselho. Parece-me uma boa alternativa, pois voces parecem que ja estão bastante avançados em encontros e reuniões.

Abaixo, reproduzo proposta de alteração do MSCJ, aprovada pela comunidade em reuniãoaqui na Embaixada, em agosto, no que se refere à constituição de Conselhos de Cldadãos. Chamo atenção especificamente para o item 3.2.4 (não precisa ser necessariamente observada em Dresden, se acharem, por exemplo, que 3 a 5 reuniões é excessivo):

a) NSCJ 3.2.1: "constitui foro apartidário", ao invés de "constitui foro informal e apolítico".
b) NSCJ 3.2.1: retirar a frase final "fica a critério do Posto a decisão sobre a conveniência de se criar ou manter o Conselho de Cidadãos sob sua jurisdição“, substituindo-a por: "Nas jurisdições onde houver demanda ou número expressivo de brasileiros, os Postos deverão propor à comunidade a criação de Conselhos de Cidadãos; de acordo com as regras previstas nesta Seção".
c) NSCJ 3.2.2: retirar a frase final: "junto às Repartições Consulares em cuja jurisdição haja um número expressivo de brasileiros", restando somente "0 Conselho é composto por um Presidente e por um número de no mínimo 6 e no máximo 16 cidadãos
brasileiros, devendo ser constituído, com comunicação prévia à Secretaria de
Estado".
d) NSCJ 3.2.3: Propomos: "0 Conselho é presidido por representante da
Embaixada/Consulado em cooperação com um coordenador, representante da
comunidade, eleito entre os membros do Conselho. As atas registrando as
deliberações do Conselho serão afixadas na área de recepção ao público da
Embaixada/Consulado, publicadas na página do Posto na internet, enviadas por
'newsletters' ou outras formas de divulgação aos membros da comunidade e
encaminhadas ao CRBE".
e) NSCj 3.2.4: A comunidade brasileira na jurisdição de Berlim não concorda com que haja eleições para membros. Propõe: "Os Conselhos de Cidadãos serão formados a partir
de assembléias de cidadãos brasileiros residentes na mesma jurisdição consular, convocadas pela Embaixada ou Repartição Consular. As assembléias
devem reunir-se de três a cinco vezes sob a presidência do representante da
Embaixada ou Repartição consular antes da constituição do Conselho, que se
dará mediante a aprovação do Estatuto pela maioria dos presentes à ultima
reunião da assembléia. 0 ingresse no Conselho estará franqueado a qualquer
dos interessados que comparecerem à maioria das reuniões realizadas pela
assembléia. Se houver mais interessados que vagas, os membros serão
definidos por sorteio na última reunião da assembléia, e os demais entrarão em
lista de espera. Após a constituição do Conselho, havendo vagas, a admissão de novo membro se dará após a participação do interessado em três reuniões
consecutivas como convidado. A rotatividade da composição do Conselho deve obedecer, em princípio, periodicidade bienal. Transcorrido esse período e
considerando a existência de lista de espera, é possível a perrnanência do
membro por consenso".
f) NSCJ 3.2.5: acrescentar, ao final da primeira frase: "a juízo do Conselho", em lugar de "a juízo do Presidente". Acrescentar, ao fim: "Ao membro que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas seré enviada carta do Presidente informando da data da próxima reunião e de sua exclusão do Conselho caso não compareca, ainda que justificadamente".
g) NSCJ 3.2.6: acrescentar, ao final: "0 Posto deve comunicar à SERE/DBR/DAC a relação dos membros de Conselho e mantê-la atualizada".
h) Acrescentar uma NSCJ nova ao final (3.2.7): "A Embaixada ou Repartição consular se fará representar, na medida do possível, em encontros ou eventos
organizados por associações de cidadãos brasileiros destinadas a contribuir
com o diálogo Governo-diáspora e que tenham se formado espontaneamente
em locais de menor concentração de brasileiros. Apesar de não constituírem
Conselhos de Cidadãos, essas associações poderão encaminhar relatórios e atas de suas reuniões à Repartição consular de sua jurisdição".

Estou à disposição, ficamos em contato.
Cordialmente,
Leandro Moll"




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